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Pensão Alimentar

Pensão Alimentar
A Arte de Equilibrar o Prato da Necessidade com a Balança da Possibilidade
​No panteão do Direito de Família, a obrigação alimentar é um instituto sagrado, a materialização jurídica do princípio da solidariedade familiar. Sua finalidade precípua é nobre: assegurar a subsistência e a dignidade do alimentando. A proteção ao vulnerável é o norte, e a obrigação possui características jurídicas próprias: é irrenunciável, impenhorável e incompensável.

​O desafio, porém, reside na aplicação do consagrado trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, uma equação cuja aparente simplicidade esconde uma profunda subjetividade. O magistrado se vê na posição de um artesão do direito, tendo que talhar uma decisão justa a partir de realidades financeiras muitas vezes nebulosas. Quando a equação não se resolve, entram em cena os meios executórios. A prisão civil, como ultima ratio, é a mais drástica das ferramentas, mas o Código de Processo Civil de 2015 armou os credores com um arsenal de medidas executivas atípicas (Art. 139, IV), permitindo a suspensão de CNH, o bloqueio de passaporte e outras restrições de direitos para forçar o adimplemento. É a busca por uma efetividade que seja ao mesmo tempo coercitiva e menos danosa aos já esgarçados laços familiares.

​Restaram dúvidas, consulte um advogado.