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Reforma Tributária

Reforma Tributária
A Odisseia do IVA Tupiniquim entre a Utopia da Eficiência e o Pântano Federativo
​A tão decantada Reforma Tributária se apresenta como a panaceia para o notório "manicômio tributário" brasileiro. Em seu cerne, a proposta é um avanço dogmático irretocável: a substituição de um cipoal de exações (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, materializado na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de gestão compartilhada entre estados e municípios. Na teoria, é a redenção: a não-cumulatividade plena extirpa o vício da tributação em cascata, e a tributação no destino promete sepultar a guerra fiscal. A arquitetura se completa com o Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado", que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e com a promessa de cashback para a população de baixa renda, injetando um componente de justiça social no sistema.

​Contudo, a transição desse éden teórico para a práxis jurídica revela um campo minado. O longo período de vacatio legis funcional, que se estenderá por quase uma década, criará um limbo de insegurança jurídica, forçando os contribuintes a dançarem conforme duas músicas tributárias distintas — um convite ao contencioso. O epicentro da contenda, todavia, reside na governança do novo sistema. O Conselho Federativo, concebido como o árbitro da arrecadação do IBS, emerge como um potencial foco de tensão no já delicado pacto federativo. A perda da autonomia fiscal de estados e municípios é real, e a dúvida crucial que fica é: será ele o catalisador da cooperação ou a arena de uma nova batalha pela repartição de competências e receitas, colocando em xeque o sucesso de todo o arcabouço normativo?

​Restaram dúvidas, consulte um advogado.